segunda-feira, 14 de junho de 2010

Artigo 6 da constituição: Direitos sociais

     Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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